ACEITAÇÃO
Aprovação da proposta - base para a emissão da apólice - apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro. Topo
ACESSÓRIO
Peça desnecessária ao funcionamento do veículo e nele instalada para sua melhoria, sua decoração ou para o lazer do usuário. Topo
ACIDENTE
Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou à pessoa segurada.Topo
ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS
Evento súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, dos passageiros ou do condutor do veículo segurado. Tal evento, com data caracterizada, é exclusivo e diretamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado. Topo
APÓLICE
Documento emitido pela Seguradora, em função da aceitação do risco, que formaliza o contrato de seguro, no qual constam os dados do Segurado, bem como os da cobertura que identifica o risco e o patrimônio segurado. Topo
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção. Topo
AVARIA
Termo empregado para designar os danos ao bem segurado. Topo
AVARIA PRÉVIA
Dano existente no veículo segurado, antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto. Topo
AVISO DE SINISTRO
Comunicação efetuada através de contato telefônico ou de formulário específico com a finalidade de dar conhecimento ao Segurador da ocorrência de um sinistro. Topo
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica a favor da qual a indenização deve ser efetuada.Topo
BÔNUS
Desconto obtido pelo Segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido um dos seguintes fatos: ampliação de cobertura, ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos e obrigações ou qualquer interrupção no contrato de seguro. Este indicador é avaliado a cada período de um ano de vigência de seguro, sendo único para as coberturas de casco, acessórios, carrocerias, equipamentos especiais, responsabilidade civil facultativa e acidentes pessoais passageiros.Topo
CANCELAMENTO
Dissolução antecipada da apólice de seguro.Topo
CARROCERIA
Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio. Em caminhões, parte traseira, destinada à carga. Topo
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
Local definido pelo Segurado para a taxação do risco. Deve ser onde o veículo circula e/ou permanece, no mínimo, 85% do tempo da semana. Nos casos em que o veículo circular por mais de uma classe de localização, não permanecendo em uma delas por mais de 85% do tempo da semana, será definida dentre elas a classe de maior risco. Em se tratando de caminhões, rebocadores e semi-reboques que circulem por mais de uma classe de localização, não ficando 85% do tempo da semana em apenas uma delas, a definição da classe deverá ser feita considerando a base (local onde o caminhão/rebocador/semi-reboque permanece quando não está a serviço).Topo
CLÁUSULA
Definição de cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.Topo
CLÁUSULA PARTICULAR
Disposição, inserida na apólice, cuja finalidade é destacar ou especificar determinados aspectos da cobertura do seguro.Topo
COLISÃO
Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.Topo
CONDIÇÕES GERAIS
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e da Seguradora, de um mesmo contrato de seguro.Topo
CORRETOR
Intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o Segurado, angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Na forma do Decreto-Lei nº 73/66, o Corretor é o responsável pela orientação ao Segurado sobre as coberturas, obrigações e exclusões do contrato de seguro. A situação cadastral do Corretor poderá ser consultada no site www.susep.gov.br, com o número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.Topo
DANO CORPORAL
Lesão exclusivamente física causada a uma pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Danos classificáveis como mentais, morais, estéticos ou psicológicos não estão abrangidos por esta definição. Topo
DANO ESTÉTICO
Dano físico/corporal que, embora não acarrete seqüelas que interfiram no funcionamento do organismo, implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética de uma pessoa.Topo
DANO MATERIAL
Tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.Topo
DANO MORAL
Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família. Em contraposição ao patrimônio material, é tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz, no processo, o reconhecimento de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o causador dos danos.Topo
DOLO
Ato consciente de má-fé em proveito próprio ou de terceiro, para induzir outrem à prática de um ato jurídico que lhe é prejudicial.Topo
ENDOSSO
Documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados e modificam condições da apólice. Topo
EQUIPAMENTOS
Qualquer peça instalada no veículo em caráter permanente, não relacionada a sua locomoção, destinada a um fim específico que não à melhoria ou decoração do bem ou ao lazer do usuário.Topo
ESTELIONATO
Manobra fraudulenta que uma pessoa emprega contra outra com o fim de obter vantagem em proveito próprio ou de terceiro.Topo
ESTIPULANTE
Pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguro, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.Topo
FATOR DE AJUSTE
Fator acordado quando da contratação do seguro para aplicação sobre o valor que constar na tabela de referência estipulada na apólice, vigente na data da ocorrência do sinistro.Topo
FRANQUIA
Participação obrigatória do Segurado, expressa em reais (R$) na apólice, dedutível em cada evento (sinistro) reclamado por ele e coberto pela apólice, exceto nos prejuízos provenientes de raio e suas conseqüências, de incêndio, de explosão acidental, ou de Indenização Integral.Topo
FURTO
Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem cometer violência contra a pessoa e sem deixar vestígios.Topo
FURTO QUALIFICADO: Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com emprego de chave falsa ou mediante cooperação de duas ou mais pessoas.Topo
INCÊNDIO
Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.Topo
INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.Topo
INDENIZAÇÃO PARCIAL
Dano sofrido pelo veículo segurado cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor estabelecido na apólice, no ato da contratação.Topo
INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
Perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em decorrência de acidente com o veículo segurado.Topo
NEXO CAUSAL
Relação da ação com o dano sofrido, ou seja, a relação que une a causa ao efeito.Topo
PLURIANUAL
Contrato de seguro com vigência superior a (1) ano.Topo
PRÊMIO
Importância paga pelo Segurado à Seguradora para que esta garanta o risco a que ele está exposto.Topo
PROPONENTE
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.Topo
PROPOSTA DE SEGURO
Instrumento mediante o qual o Proponente expressa a intenção de aderir ao seguro, especifica seus dados cadastrais e declara conhecimento e concordância em relação às regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais. A proposta é parte integrante do contrato.Topo
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO
Formulário de questões, que é parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo Segurado, de modo claro e preciso, sem omissões. Trata-se de uma das referências que determinam o prêmio do seguro.Topo
REGULAÇÃO DE SINISTRO
Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o Segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.Topo
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (RCF-V)
Responsabilidade do Segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.Topo
RESSARCIMENTO
Reembolso dos prejuízos assumidos pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros ao veículo segurado.Topo
RISCO
Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.Topo
ROUBO
Subtração do bem, ou de parte dele, com ameaça ou violência à pessoa.Topo
SALVADOS
Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado, como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.Topo
SEGURADORA
Pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o Beneficiário/Segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.Topo
SINISTRO
Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.Topo
SUB-ROGAÇÃO
Transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.Topo
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.Topo
VALOR DETERMINADO
Quantia fixa, garantida ao Segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, e determinado pelas partes no ato da contratação.Topo
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
Quantia variável, garantida ao Segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual ? previamente fixado na proposta de seguro ? aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. Essa tabela, sempre escolhida pela Seguradora, constitui a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.Topo
VIGÊNCIA
Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.Topo
VISTORIA PRÉVIA
Inspeção que a Seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.Topo
VISTORIA DE SINISTRO
Inspeção que a Seguradora efetua, por intermédio de peritos habilitados, para verificar, na hipótese de sinistro, os danos ou prejuízos do veículo.Topo